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Atualizado em: 13/08/2026 às 14h44
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LEIS Nº 1803/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Repasse Financeiro
Em vigor
LEI Nº 1.803/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E
SERVIÇOS DE VALE REAL – ACISVALE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Vale Real – ACISVALE, inscrita no CNPJ nº 05.565.613/0001-90, com a finalidade de viabilizar a organização, planejamento e execução do Baile de Escolha das Soberanas de Vale Real – Edição 2026.
§ 1º O Termo de Fomento observará o Plano de Trabalho aprovado pelo Município, integrando-o como parte indissociável do instrumento, e será executado em conformidade com as metas, objetivos, etapas, cronograma e demais condições nele estabelecidas, em regime de mútua cooperação entre os partícipes.
§ 2º Para fins de atendimento às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Termo de Fomento, desde que não haja alteração do objeto da parceria nem da finalidade autorizada por esta Lei.

Art. 2º Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Vale Real – ACISVALE, inscrita no CNPJ nº 05.565.613/0001-90.

Art. 3º A participação financeira do Município fica limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será repassado à entidade parceira em 03 (três) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, com vencimento em 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro, observado o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que integrará o Termo de Fomento a ser celebrado.
§ 1º A liberação das parcelas observará as condições estabelecidas no Termo de Fomento, no Plano de Trabalho aprovado e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município e ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência da data de celebração do Termo de Fomento até 31 de janeiro de 2027, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento, podendo ser prorrogada, mediante justificativa e observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando necessária à conclusão do objeto pactuado.
§ 3º Os recursos financeiros serão destinados à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho integrante do Termo de Fomento, compreendendo ações de preparação das candidatas, organização, promoção e realização do Baile de Escolha das Soberanas de Vale Real – Edição 2026.

Art. 4º São obrigações da entidade beneficiária:
I – movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, destinada exclusivamente à execução da parceria;
II – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do pagamento integral das parcelas da parceria, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho;
III – aplicar integralmente os recursos financeiros na execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, observando as metas, etapas e finalidades da parceria.
IV- restituir ao Município, ao término da vigência da parceria, eventual saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Termo de Fomento.
 
Art. 5º Nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da parceria autorizada por esta Lei.
  
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
7 - VII- SECRETARIA MUN.CULTURA E TURISMO
13.392.0213.2187 - DATAS COMEMORATIVAS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
FONTE STN 500
3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (728)
  
Art. 7º Faz parte integrante desta lei o ANEXO I – Minuta do Termo de Fomento e o Plano de trabalho da entidade.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
 
 


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
         Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 


                       Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
              Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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