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LEIS Nº 318/1998, 24 DE SETEMBRO DE 1998
Início da vigência: 24/09/1998
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 318/1998, de 24 de setembro de 1998.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

PEDRO KASPARY, no exercício da função de Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

              Instalador.....................................................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- inscrição no INSS e FGTS;

              III- 13º proporcional ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1998.

 

 

                                                                      

                                                                                              Pedro Kaspary

                                                                                  Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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