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LEIS Nº 327/1998, 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Início da vigência: 13/11/1998
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º  327/1998, de 13 de novembro de 1998.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de noventa (90) dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

              Professor (Área 1) ......................................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- inscrição no INSS e FGTS;

              III- 13º proporcional ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de 1998.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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