LEI MUNICIPAL N.º 343/1999, de 15 de março de 1999.
Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a caixa econômica federal.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para fins de cobrança de IPTU e demais tributos municipais, conforme cláusula e condições anexas ao termo de convênio, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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