Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 23 de abril)
min 18 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 953/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Início da vigência: 13/04/2011
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 953/2011, de 13 de abril  de 2011.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. “

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  celebrar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feliz, nos termos da minuta de convênio anexa.

 

Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil e onze.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

CONVÊNIO N° XXXX

 

 

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O  MUNICÍPIO DE VALE REAL E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FELIZ, VISANDO O ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

 

 

                        O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na  Rua Rio Branco, número 659, com inscrição no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Silvério Ströher, e a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ, CNPJ número 92.122.878/0001-18, doravante denominada simplesmente APAE, representada neste ato por sua presidente Sra Terezinha Alba John, celebram o presente  CONVÊNIO, objetivando o atendimento especial aos portadores de deficiência física e/ou mental do Município de Vale Real, naquela instituição, nos termos da Lei Municipal XXX de XX de XXXX de XXX.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

                        Observados os pressupostos e obrigações que por este instrumento assumem os convenentes, a APAE deverá realizar atendimento aos portadores de deficiência do município de Vale Real, através de professores, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social  e pediatra, além do atendimento médico-hospitalar gratuito no que se refere aos procedimentos médicos,  hospitalares e ambulatoriais realizados no Município de Feliz, necessários à consecução de um atendimento que priorize a valorização e desenvolvimento integral ao excepcional.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

                        Os serviços de que trata a cláusula anterior do presente Convênio, obedecerão aos planejamento anual a ser elaborado pela APAE de acordo com os princípios que norteiam os programas e as atividades desta instituição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

                        O Município de Vale Real, através da Prefeitura Municipal de Vale Real, repassará a APAE-Feliz, mensalmente, a importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para cada criança atendida na instituição que se beneficiem do atendimento constante no presente convênio.

 

                        § 1° - A comprovação das crianças atendidas será feita mediante a remessa de relatório de atendimento feito pela instituição conveniada, até o último dia de cada mês.

                        § 2° - O repasse será efetuado até o décimo dia após o envio pela APAE da relação das crianças atendidas no mês de competência ao repasse.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

                        O valor constante da cláusula anterior será corrigido após o período de cada 12 (doze) meses de vigência, segundo variação do IGPM medida no período.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

                        O transporte das crianças excepcionais de Vale Real será de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos menores e da Prefeitura Municipal de Vale Real.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

                        O presente convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2011, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, facultando a qualquer um dos convenentes denunciá-lo com trinta dias de antecedência através de notificação motivada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

                        As despesas decorrentes da realização deste convênio serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária.

Secretaria Municipal da Educação e desporto

12.361.0047.2011- Auxilio a APAE

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

 

CLÁUSULA OITAVA

 

                        As demais cláusulas omissas no presente convênio serão resolvidas entre o Presidente da APAE e o Prefeito Municipal de Vale Real.

 

 

                        E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente convênio, em três vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas partes interessadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

Vale Real, XX de XXXXXXX de 2011.

 

 

 

 

 

TEREZINHA ALBA JOHN                                              SILVÉRIO STRÖHER

    Presidente da APAE                                                         Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 950/2011, 23 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/03/2011
LEIS Nº 940/2010, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANISIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2010
LEIS Nº 930/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2010
LEIS Nº 912/2010, 29 DE JULHO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2010
LEIS Nº 896/2010, 04 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ/RS. 04/05/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 953/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Código QR
LEIS Nº 953/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia