Lei n.º 401/00, de 27 de janeiro de 2000.
AUTORIZA SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a subvenção para a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor mensal de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), para realização de despesas junto ao Transporte Escolar dos Estudantes Universitários do Município.(Alteração dada pela Lei Nº 448/2001, 16 DE FEVEREIRO DE 2001)
Art. 1º - Fica autorizada a subvenção anual para a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o Exercício de 2001, para realização de despesas junto ao Transporte Escolar de seus associados.
Parágrafo Único - O referido repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), com início do pagamento no mês de março do corrente ano.
Art.2º - O repasse autorizado na forma desta Lei, será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês, sendo que, a Entidade a cada dois meses prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito do recebimento dos mesmos.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica 3.1.3.2 – outros Serviços e Encargos, Despesa 664, Atividade 2048 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretrário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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