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LEIS Nº 448/2001, 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Início da vigência: 16/02/2000
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

 LEI  N.º 448/2001, de 16 de Fevereiro de 2001.

 

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 401/00  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Artigo 1º da Lei Municipal nº 401/00, de 27 de Janeiro de 2000, que autoriza subvenção a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, passando o mesmo a ter a seguinte redação:  "Art. - Fica autorizada a subvenção anual para a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o Exercício de 2001, para realização de despesas junto ao Transporte Escolar de seus associados."

 

Parágrafo Único - O referido repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), com início do pagamento no mês de março do corrente ano.

           

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro de 2001.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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