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LEIS Nº 401/2000, 27 DE JANEIRO DE 2000
Início da vigência: 27/01/2000
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 

 Lei n.º  401/00, de 27 de janeiro de 2000.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO  A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção para a  Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor mensal de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), para realização de despesas junto ao Transporte Escolar dos Estudantes Universitários do Município.

 

Art.2º - O repasse autorizado na forma desta Lei, será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês, sendo que, a Entidade a cada dois meses prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito do  recebimento dos mesmos.

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica 3.1.3.2 – outros Serviços e Encargos, Despesa 664, Atividade 2048 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de 2000.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

         

            Gabriel Freiberger

Secretrário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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