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LEIS Nº 405/2000, 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Início da vigência: 24/02/2000
Assunto(s): Contratações
Em vigor

 LEI  N.º  405/00, de 24 de Fevereiro de 2000.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:

             

             Motorista...................................................................................01 vagas

             Enfermeira.................................................................................01 vagas

             Professor (área 1).....................................................................03 vagas

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado o que segue:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- os direitos assegurados são os elencados no Regime Jurídico dos Servidores.

             

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2000.

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

         

        Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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