Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 13h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 436/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 25/10/2000
Assunto(s): Serviços de Terraplenagem
Em vigor

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, a seguinte:

                                     

L  E  I  :

Art.1º-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplanagem,   para fins de instalação da Empresa Rui Francisco Biegelmeyer – ME.

 

Parágrafo Primeiro -  Os serviços de terraplanagem referidos serão realizados junto a construção do novo Pavilhão da Empresa, com 408 m², sito à Rua 20 de Março, neste Município. Salientamos ainda que os serviços serão realizados por máquinario próprio do Município, sendo necessários 400 m³ de aterro.

 

Art. 2º- A  autorização de que trata o artigo primeiro desta Lei tem como base a Lei Municipal n.º 400/00, devendo ser respeitadas,  as seguintes cláusulas de resolução, conforme protocolo de intenções :

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:

  1. comprometimento de geração de 70 empregos imediatos, e em 06 meses a Empresa deverá passar a operar com 100 empregos, que de preferência deverão ser absorvidos por mão-de-obra do Município;
    a Empresa não poderá causar quaisquer tipo de agressão junto ao Meio Ambiente;
    a Empresa deverá cumprir com todas as suas obrigações fiscais;

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão  por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco  dias do mês de outubro de 2000.

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 252/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 ACRESCENTA ARTIGO À LEI MUNICIPAL Nº 245/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/1997
LEIS Nº 245/1997, 12 DE MARÇO DE 1997 AUTORIZA SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM, ACESSO E ATERRO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS. 12/03/1997
Minha Anotação
×
LEIS Nº 436/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEIS Nº 436/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia