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LEIS Nº 436/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 25/10/2000
Assunto(s): Serviços de Terraplenagem
Em vigor

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, a seguinte:

                                     

L  E  I  :

Art.1º-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplanagem,   para fins de instalação da Empresa Rui Francisco Biegelmeyer – ME.

 

Parágrafo Primeiro -  Os serviços de terraplanagem referidos serão realizados junto a construção do novo Pavilhão da Empresa, com 408 m², sito à Rua 20 de Março, neste Município. Salientamos ainda que os serviços serão realizados por máquinario próprio do Município, sendo necessários 400 m³ de aterro.

 

Art. 2º- A  autorização de que trata o artigo primeiro desta Lei tem como base a Lei Municipal n.º 400/00, devendo ser respeitadas,  as seguintes cláusulas de resolução, conforme protocolo de intenções :

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:

  1. comprometimento de geração de 70 empregos imediatos, e em 06 meses a Empresa deverá passar a operar com 100 empregos, que de preferência deverão ser absorvidos por mão-de-obra do Município;
    a Empresa não poderá causar quaisquer tipo de agressão junto ao Meio Ambiente;
    a Empresa deverá cumprir com todas as suas obrigações fiscais;

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão  por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco  dias do mês de outubro de 2000.

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 252/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 ACRESCENTA ARTIGO À LEI MUNICIPAL Nº 245/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/1997
LEIS Nº 245/1997, 12 DE MARÇO DE 1997 AUTORIZA SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM, ACESSO E ATERRO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS. 12/03/1997
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