Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplanagem, para fins de instalação da Empresa Rui Francisco Biegelmeyer – ME.
Art. 2º- A autorização de que trata o artigo primeiro desta Lei tem como base a Lei Municipal n.º 400/00, devendo ser respeitadas, as seguintes cláusulas de resolução, conforme protocolo de intenções :
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 252/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 | ACRESCENTA ARTIGO À LEI MUNICIPAL Nº 245/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/1997 |
LEIS Nº 245/1997, 12 DE MARÇO DE 1997 | AUTORIZA SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM, ACESSO E ATERRO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS. | 12/03/1997 |