LEI MUNICIPAL N.º 553/2003, de 09 de Julho de 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRADEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real,em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para atendimento ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PRADEM, durante o período letivo de 2003.
Art.2o – Para atendimento ao convênio PRADEM fica o Executivo Municipal autorizado a prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal, a contratação de até (03) três cargos de Professor durante o ano de 2003, mediante ressarcimento da remuneração pelo Estado, na forma disposta no Convênio.
Art.3º- Os professores perceberão a título de remuneração mensal a importância igual ao cargo de provimento efetivo, de acordo com a classe e nível dos contratados, além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.
Art.4ª- A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal da Educação e Desporto / 12.361.0047.2018 – Recursos do PRADEM /3.1.90.09.01.01.00 – 657 – Salário Família dos Servidos / 3.1.90.11.01.00.00 – 658 –Vencimento e Vantagens Fiscais / 3.1.90.13.02.01.00 – 659 – INSS - Servidores.
Art.6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de Julho de 2003.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
GABRIEL FREIBERGER
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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