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LEIS Nº 590/2004, 28 DE JUNHO DE 2004
Início da vigência: 28/06/2004
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

 LEI MUNICIPAL  N.º 590/2004, de 28 de Junho de 2004.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO  E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I:

Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

Motorista.......................................................01 vaga

Auxiliar de Enfermagem...................................01 vaga

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:

I -  remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

        

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 2004.

 

 

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH

                                           Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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