LEI MUNICIPAL N° 613/2005, de 01 de fevereiro de 2005.
"CRIA CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Administração, um cargo de Chefe de Departamento de Pessoal, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:
“Art. 19 - ....
No. de cargos Denominação Código
01 Chefe de Departamento de Pessoal 1 – 04
Art. 2o.- O cargo de Chefe de Departamento de Pessoal deverá ser ocupado preferencialmente, sob forma de função gratificada.
Art. 3o.- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Administração - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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