LEI MUNICIPAL N° 615/2005, de 03 de março de 2005.
"CRIA CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, um cargo de Procurador do Município, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:
“Art. 19 - ....
No. de cargos Denominação Código
01 Procurador do Município 1 – 11
“Art. 24 - .....
II – Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
III – Das Funções Gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
11 6,92
Art. 2o.- O cargo de Procurador do Município deverá ser ocupado por profissional de nível superior, com titulação em Direito, e exercer as seguintes atribuições:
I – emitir pareceres jurídicos sobre consultas, atos administrativos e contratos firmados pela Administração Municipal;
II – representar o Município em juízo, nas ações em que for parte;
III – prestar informações e pareceres na área de pessoal, tributos, legislação e estrutura administrativa municipal;
IV – chefiar serviço jurídico no Município.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor:
02 - Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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