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LEIS Nº 621/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 23/03/2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 621//2005, de 23 de março de 2005.

 

 

"CRIA CARGO DE COORDENADOR GERAL DE ENSINO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

           

 L E I:

 

 

Art. 1°-  Fica  criado na  atual  estrutura  administrativa  da Secretaria Municipal da

Educação, um cargo de Coordenador Geral de Ensino, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:

           

           “Art. 19 - ....

            No. de cargos                    Denominação                         Código

                01                    Coordenador Geral de Ensino            1 – 10

         

            “Art. 24 - ...

            II – Cargos de provimento em comissão:

               PADRÃO                        COEFICIENTE

  1. 8,10

          

            III- Das Funções Gratificadas

                 PADRÃO                      COEFICIENTE

                10                                       5,34

                 

Art. 2o.- O cargo de Coordenador Geral de Ensino  deverá ser ocupado

preferencialmente, sob forma de função gratificada.

 

 

Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

 

 

 

orçamentária própria do orçamento em vigor:

Secretaria Municipal de Educação 

 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.

 

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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