LEI Nº 633/2005, de 10 de maio de 2005.
Prorroga vigência dos contratos temporários dos agentes comunitários de saúde e dá outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência dos contratos temporários para atender necessidade excepcional de 06 (seis) cargos de agente comunitário de saúde, autorizada nos termos da Lei Municipal nº 604/04.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de 2005.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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