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LEIS Nº 633/2005, 10 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 10/05/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 633/2005, de 10 de maio de 2005.

 

Prorroga vigência dos contratos temporários dos agentes comunitários de saúde e dá outras providências.

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições  legais e de acordo com a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência dos contratos temporários para atender necessidade excepcional de 06 (seis) cargos de agente comunitário de saúde, autorizada nos termos da Lei Municipal nº 604/04.

 

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de 2005.

 

 

 

                                                           Silvério Stroher

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

     Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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