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LEIS Nº 635/2005, 27 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 27/05/2005
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 635/2005, de 27  de maio de 2005.

 

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2005”.

 

 

 

                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal encaminha o seguinte:

 

   L  E  I

 

Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2005, de que dispõe a Lei Municipal n° 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será  de 5 % (cinco por cento) a partir de primeiro de Maio de 2005.

 

Art. 2°-  As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2005.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2005.

 

                          

SILVÉRIO STRÖHER     

                                     Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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