LEI N° 637/2005, de 17 de junho de 2005.
“AUTORIZA DOAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação em pagamento, uma casa edificada no final do século passado, no estado em que se encontra.
Art. 2o.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias à demolição e reconstrução-restauração da casa, que passa a integrar o patrimônio histórico e cultural do Município.
Art. 3o.- Pelo recebimento da casa, fica o Poder Executivo autorizado a quitar os débitos tributários no valor de R$ 3.024,14, lançados em nome de Armando Veit.
Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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