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LEIS Nº 639/2005, 17 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 17/05/2005
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 639/2005, de 17 de junho de 2005.

 

       AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA  PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL  ELEITORAL DO RIO GRANDE  DO  SUL E O MUNICÍPIO DE VALE    REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                        Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2008, para a prestação de auxílio ao Cartório Eleitoral da Comarca de Feliz – RS, visando possibilitar o funcionamento do cartório e a realização de eleições.

 

                        Art. 2° - A regulamentação e a forma do cumprimento da prestação do auxílio, e o valor das contribuições do Município, são de acordo com o constante no teor do convênio que é parte integrante desta lei.

 

                        Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

                        Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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