LEI N° 639/2005, de 17 de junho de 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2008, para a prestação de auxílio ao Cartório Eleitoral da Comarca de Feliz – RS, visando possibilitar o funcionamento do cartório e a realização de eleições.
Art. 2° - A regulamentação e a forma do cumprimento da prestação do auxílio, e o valor das contribuições do Município, são de acordo com o constante no teor do convênio que é parte integrante desta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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