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LEIS Nº 644/2005, 29 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 29/06/2005
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 644/2005, de  29 de junho de 2005.

                                                                                     

ABRE CREDITO ESPECIAL E REDUZ VERBA ORCAMENTÁRIA

 

 

                       SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I

  

Art.1º- Ficam criadas e suplementadas em R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Educação Infantil

12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da creche

4.5.90.61.00.00.00- (1617) Aquisição de imóveis (Recurso MDE)....................R$ 12.000,00

 05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2057- Gastos com Vale Refeição

3.1.90.46.00.02.00-(1617)Auxílio Alimentação Servidores (Recurso 1030)....... R$ 4.000,00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

12.392.0094.2024- Banda Municipal

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros – pes.jurídica (727)....................R$ 5.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.1.90.16.44.00.00.00- (1802)Serviços extraordinários (Recurso PAB- 1015)....R$ 1.500,00

10.301.0107.2057- Gastos com Vale Refeição

3.1.90.46.00.02.00-(1803)Auxílio Alimentação Servidores (Recurso 1040)....... R$ 1.800,00

10.301.0107.2057- Gastos com vale Refeição

3.1.90.46.00.02.00-(1804)Auxílio Alimentação Servidores (Recurso 1050).......R$  2.000,00

 

Art.2º- Servirão de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

  

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Educação Infantil

12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da creche

3.3.90.30.00.00.00- (623) Material de consumo (Recurso MDE).......................R$  2.000,00

12.361.0009.1003- Construção/cobertura quadras esportivas

4.4.90.51.00.00.00-(630) Obras e instalações (Recurso MDE)...........................R$ 10.000,00

 05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2018- Recursos do Pradem

3.1.90.11.01.01.00-(680)Vencimento e vantagens fixas (recurso 1030).............. R$ 4.000,00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

12.392.0094.2024- Banda Municipal

3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros – pes.física (714- Recurso 1)........R$ 5.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.3.90.30.00.00.00.00- (834)Material de consumo (Recurso PAB- 1015)...........R$ 1.500,00

10.301.0107.2057- Gastos com Vale Refeição

3.3.90.30.00.02.00-(849)Material de consumo (Recurso 1040)........................... R$ 1.800,00

10.301.0107.2057- Gastos com vale Refeição

3.1.90.11.01.01.00-(853)Vencimento e vantagens fixas (Recurso 1050)............R$  2.000,00

 

 

Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de junho  de dois mil e cinco.

 

 

 

SILVERIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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