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LEIS Nº 646/2005, 29 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 29/06/2005
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 646/2005, de 29 de junho de 2005.

 

 

                                                                       Altera padrão de vencimentos do cargo de coordenador de praças e jardins e dá outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. encaminho o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º.-  Fica  alterado  o  padrão  de   vencimentos   da   categoria   cargo  em

comissão  de Coordenador de Praças e Jardins, conforme Art. 19º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

           Denominação da categoria funcional         N° de cargos        Padrão

               Coordenador de praças e jardins                     01                       02

 

Art. 2º.- As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  da  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2005.

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                   Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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