LEI N° 652/2005, de 10 de agosto de 2005.
Altera padrão de vencimentos do cargo de operador de máquinas e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º.- Fica alterado o padrão de vencimentos da categoria cargo de provimento efetivo de operador de máquinas, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional N° de cargos Padrão
Operador de Máquinas 09 08
Art. 2º.- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de 2005.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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