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LEIS Nº 662/2005, 14 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 14/09/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 662, de 14 de setembro de 2005.

 

 

 

Prorroga vigência de contrato temporário de professor nível 01 e dá outras providências.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições  legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

  

LEI

 

Artigo 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do contrato temporário para atender necessidade excepcional de 01 (um) cargo de professor nível 01, autorizada nos termos da Lei Municipal nº 616/2005.

 

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de agosto de 2005.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de setembro de 2005.

 

 

                                                                         Silvério Stroher

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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