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LEIS Nº 666/2005, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 11/11/2005
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 666, de 11 de novembro de 2005.

 

 

                                                                       Altera padrão de  vencimentos do cargo  de  eletricista  e  dá  outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                                               LEI :

 

Art. 1º.-  Fica  alterado  o  padrão  de   vencimentos   da   categoria   funcional   de

            Eletricista, conforme Art. 3º. da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001,    que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

           Denominação da categoria funcional         No. de cargos        Padrão

               Eletricista                                                              01                       07

 

Art. 2º.- As despesas  decorrentes  desta  Lei   correrão   por   conta   da   dotação

               orçamentária  própria.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de novembro de 2005.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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