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LEIS Nº 669/2005, 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 24/11/2005
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 669, de 24 de novembro de 2005.

 

 

Estende aos ocupantes do cargo em extinção de operador de máquinas fixa a alteração de padrão do cargo de operador de máquinas e dá outras providências.

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                                                           LEI:

 

 

Art. 1º.- Fica estendida aos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas Fixa e Operador de Máquina Viária a alteração de padrão de vencimentos do cargo de Operador de Máquinas, nos termos da Lei Municipal 652/2005, de 10 de agosto de 2005.

 

Art. 2º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º.- Esta lei entrará em  vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2005.

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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