LEI N° 669, de 24 de novembro de 2005.
Estende aos ocupantes do cargo em extinção de operador de máquinas fixa a alteração de padrão do cargo de operador de máquinas e dá outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º.- Fica estendida aos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas Fixa e Operador de Máquina Viária a alteração de padrão de vencimentos do cargo de Operador de Máquinas, nos termos da Lei Municipal 652/2005, de 10 de agosto de 2005.
Art. 2º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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