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LEIS Nº 689/2006, 22 DE MAIO DE 2006
Início da vigência: 22/05/2006
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
22/05/2006
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
13/01/2009
Alterada pelo(a) Leis 796/2009
Revogada Totalmente
12/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1550/2022

LEI N° 689/06,  de 22 de maio  de 2006.

 

“DISPÕE SOBRE O AUXILIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L  E  I:

 

Art. 1°-  Fica instituído, na forma desta lei, o Auxílio Saúde, concedido a todos os servidores municipais efetivos e  ativos,  destinado ao custeio dos investimentos com o plano de saúde do servidor municipal.

 

Art. 2°-  O valor do auxílio de que trata esta lei é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais e será pago em folha de pagamento do servidor que comprovar inscrição em plano privado de assistência à saúde.(Alteração dada pela Lei nº 796/2009, 13 de janeiro de 2009)

Art. 2°-  O valor do auxílio de que trata esta lei é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais e será pago em folha de pagamento do servidor que comprovar inscrição em plano privado de assistência à saúde.

Parágrafo único: O valor constante deste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados ou revisados os salários dos servidores  municipais. (Incluído pela Lei nº 796/2009, 13 de janeiro de 2009)

Art. 3º- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, através de decreto, no prazo

de trinta dias.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 5°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2006.

                          

SILVÉRIO STRÖHER     

                                      Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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