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LEIS Nº 796/2009, 13 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 13/01/2009
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N° 796/2009, 13  de janeiro  de 2009.

 

 

"ALTERA ART. 2º. DA LEI 689/2006, QUE DISPÕE SOBRE O AUXILIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

                                  SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º  O valor do auxílio saúde de que trata o art. 2º da lei 689/06, fica reajustado para R$ 35,00 (trinta  e cinco reais).

 

            Parágrafo único: O valor constante deste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados ou revisados os salários dos servidores  municipais.

 

Art. 2°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e nove.

 

     

                       SILVÉRIO STRÖHER

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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