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LEIS Nº 742/2007, 04 DE SETEMBRO DE 2007
Início da vigência: 04/09/2007
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N° 742/2007, de 04 de setembro de 2007.

 

 

Altera a lei 673/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vale Real   e dá outras providências.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

 

Art. 1º – Fica alterado o art. 16 da Lei 673/2005, que reestrutura o Regime de Previdência Social dos Servidores de Vale Real, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

  Art. 16 As contribuições previdenciárias previstas no artigo 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 6.º, deverão ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia dez.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

                                                                           Silvério Ströher

                                                                           Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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