LEI N° 753/2007, de 26 de outubro de 2007.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para suprir a vaga de Médico de Saúde da Família, em caráter excepcional e por prazo determinado de 1 (um) ano.
Art. 2º - O valor do vencimento do cargo de médico do Programa de Saúde da Família é o estabelecido na Lei Municipal 694/2005 de 19/06/2006 e a carga horária de quarenta horas semanais.
Art. 3º - O contrato autorizado na forma do artigo anterior é o contrato administrativo, assegurado ao contratado o pagamento de férias e décimo terceiro salário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2007.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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