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LEIS Nº 753, 26 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

LEI  N° 753/2007,  de 26 de outubro  de 2007.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO  E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para suprir a vaga de Médico de Saúde da Família,  em caráter excepcional  e por prazo determinado de 1 (um) ano.

 

Art. 2º - O valor do vencimento do cargo de médico do Programa de Saúde da Família  é o estabelecido na Lei Municipal 694/2005 de 19/06/2006 e a carga horária de quarenta horas semanais.

 

Art. 3º - O contrato autorizado na forma do artigo anterior é o contrato administrativo, assegurado ao contratado o pagamento de férias e décimo terceiro salário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2007.

 

 

                                                                                              Silvério Stroher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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