LEI N° 774/2008, de 21 de maio de 2008.
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2008”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2008, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 9,81 % (nove vírgula oitenta e um por cento) a partir de primeiro de maio de dois mil e oito.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2008.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e oito.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração