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LEIS Nº 821/2009, 13 DE MAIO DE 2009
Início da vigência: 13/05/2009
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 821/2009, de 13 de maio de 2009.

 

                                                                      Altera padrão de  vencimentos do cargo   de   chefe de turma   e  dá  outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica   alterado   o   padrão   de   vencimentos   da  categoria  funcional

             de   chefe  de  turma  conforme  Art. 19º   da  Lei  449/01,  de   16   de                    fevereiro  de  2001, que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte  redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Chefe de Turma                                                                     07

           

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2009.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove.

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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