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LEIS Nº 830/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Início da vigência: 29/07/2009
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 830/2009, de  29 de julho de 2009.

 

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI   :

 

 

Art.1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do orçamento da administração pública municipal, relativo ao ano de 2010, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes no ANEXO I, compreendendo:

 

  • as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da administração pública municipal;
    a organização e estrutura do orçamento;
    as prioridades e metas da administração pública municipal;
    as disposições relativas à política de pessoal;
    as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
    as disposições finais.

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

Art.2º- A lei orçamentária deverá atender ao previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assim como na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

 

Art.3º- No projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de Educação e Saúde.

 

 

 

Art.4º- A proposta orçamentária considerará os preços de agosto de 2009, estimando-se sua atualização para janeiro de 2010, com base na tendência demonstrada pelos índices de inflação.

 

Art.5º- A proposta orçamentária será elaborada considerando as prioridades e objetivos estabelecidos no Anexo próprio desta Lei e as disponibilidades de recursos financeiros, observados, ainda, os seguintes critérios:

 

  • os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
    a programação de novos projetos não poderá dar-se às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
    o pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e de seus encargos terá preferência sobre as ações de expansão;
    os projetos e atividades constantes da lei orçamentária devem manter compatibilidade com o Plano Plurianual e esta Lei.

 

Art.6º- A previsão de recursos, a título de subvenções , auxílios ou qualquer outro benefício a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos e as pessoas naturais, atenderá às exigências de Leis próprias, sujeitando-se , ainda, ao prescrito no art.116, da Lei nº 8666-93.

 

§ 1º- Ficam estabelecidos os seguintes limites para os recursos de que trata este artigo:

  • para entidades de assistência à saúde, até R$  150.000,00
    para entidades  assistenciais, até R$ 15.000,00
    para entidades educacionais e esportivas, até R$ 70.000,00
    demais entidades, até R$ 20.000,00
    para pessoas naturais, até R$10.000,00
    para entidades educacionais, até R$ 80.000,00

 

§ 2º - Os valores referidos no § 1º podem ser excedidos , no caso de execução de programa ou projeto específico, através de convênio.

 

§ 3º- Não serão destinados recursos públicos a clubes, associações de classe ou entidades congêneres, salvo para manutenção de creches, hospitais e prestação de serviços de atendimento médico, odontológico e outros serviços de interesse público.

 

Art.7º - A previsão de recursos orçamentários para custeio de despesas de competência de outros entes federados somente será admitida para as áreas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária e tributária e de meio ambiente, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico- social.

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

Art.8º- A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, conterá as receitas e despesas dos Poderes do Município.

 

Art.9º-  A receita para o exercício de 2010, estimada, provisoriamente, em R$ 8.600.000,00, deverá ter  a seguinte destinação:

 

  • para Reserva de Contingência, atendendo ao disposto no inciso III, do art.5º, da Lei Complementar nº 101-2000, o percentual de 2% da receita corrente líquida;
    para a manutenção da administração dos órgãos municipais, no valor suficiente para atender as despesas de seu regular funcionamento;
    para a realização de programas de custeio, continuados ou não, destinados ao atendimento da população, no valor suficiente para implementação dos programas propostos;
    para investimentos, até o montante do saldo dos recursos estimados.

 

Parágrafo único- A reserva de contingência será aplicada na forma e nos termos da letra “b”, do inciso III, do art.5º , da Lei Complementar nº 101-2000, e o disposto nesta Lei.

 

Art.10- As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

§ 1º- Até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária, deverão ser elaborados a programação e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

§2º- No mesmo prazo do parágrafo anterior, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

 

§3º- Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

§4º- Verificando-se, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta (30) dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeiro, através das seguintes medidas:

 

  • redução de despesas gerais de manutenção de órgãos (energia, telefone, material de consumo e de expediente), que não afetem seu regular funcionamento;
    suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
    rígido controle de todas as despesas;
    exoneração de ocupantes de cargos em comissão;
    outras medidas devidamente justificadas.

 

§ 5º- Para o efeito do §3º, do art.16, da Lei Complementar nº 101-2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 8.000,00.

 

Art.11- No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintes autorizações:

 

  • para abertura de créditos suplementares;
    para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em vigor (LC 101-2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção III);
    para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada a projeto, nos termos da legislação em vigor (LC 101-2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção I).

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art.12- As metas prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2010, atendido o disposto na Lei Municipal nº 817/2009, que institui o Plano Plurianual  para o período de 2010- 2013, são as estabelecidas no Anexo I a esta Lei, dela parte integrante.

 

 

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Art.13- Ficam estabelecidas as Metas Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2010, conforme Anexo I a esta Lei compreendendo os respectivos modelos:

  • cálculo da receita corrente líquida;
    resultado nominal e primário;
    consolidação da dívida pública municipal;
    demonstrativo de despesa com pessoal- Executivo e Legislativo;
    previsão da receita para o exercício de 2010, a realizada nos exercícios de 2007 e 2008 e a projetada para os exercícios de 2010 a 2011;
    demonstrativo da aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens do ativo;
    demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal referente ao exercício de 2006, 2007 e 2008.

 

Art.14- Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, serão utilizados para:

 

  • pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, não sujeitas ao precatório , que venha a ser exigido no curso do exercício;
    atendimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela expedidas pelo Poder Judiciário que importem desembolso financeiro;
    atendimento de despesas decorrentes de situações de emergência ou calamidade pública, oficialmente declarada;
    outros eventos congêneres.

 

§1º- A utilização dos recursos da Reserva de Contingência de que trata esta Lei dar-se-á mediante suplementação das dotações orçamentárias próprias para atendimento da despesa ou abertura de crédito especial, obedecido o seguinte:

  • as suplementações serão feitas sempre por Decreto;
    a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa.

 

§2º- A partir do início do segundo quadrimestre do ano, os recursos da reserva de contingência não utilizados, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL

 

Art.15- As despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101-2000.

 

Parágrafo Único- Para efeito de acompanhamento da despesa com pessoal, os Poderes Executivo e Legislativo publicarão, quadrimestralmente, por quadro de pessoal, o total de cargos criados existentes e os de vagas preenchidas, assim como de gastos com o total dos vencimentos e remuneração pagos.

 

Art.16- O provimento de cargos que vierem a ser criados, a alteração de estrutura de carreiras, a admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao disposto  na Seção II, do Capítulo IV, e aos artigos 70 e 71 , da Lei Complementar nº 101-2000.

 

Art.17- As despesas com pessoal elencadas no art.18, da Lei Complementar nº 101-2000, não poderão exceder o limite previsto no art.20, inciso III, letras “a” e “b”, da referida lei.

 

Art.18- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder:

  • ao preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes com a função estrita de chefia, direção e assessoramento.
    A conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras vantagens, através de lei específica.

 

§ Único- A efetivação do autorizado neste artigo somente poderá dar-se se atendido o disposto no art.16 e 17 desta Lei.

 

Art.19- São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a:

  •  valorização , desenvolvimento e profissionalização dos servidores públicos municipais, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
    capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
    proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
    melhorar as condições de trabalho, saúde e alimentação dos servidores;
    racionalização dos recursos materiais e humanos, com vistas a diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art.20- Na estimativa das receitas tributárias serão considerados os efeitos das alterações da legislação e política tributária, especialmente os relacionados com:

  • revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes;
    fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas;
    crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de revisão cadastral e incremento da fiscalização;
    modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal, assim como a dinamização da cobrança e controle dos créditos tributários;
    fiscalização direcionada para os setores de atividades econômicas e contribuintes com maior representação na arrecadação.
    Medidas de recuperação fiscal;
    Adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais alterações do sistema tributário nacional;
    Incentivos ou benefícios fiscais em vigor ou a serem concedidos.

 

§Único- A concessão de novos benefícios ou incentivos fiscais, deverá atender ao disposto no Art.14, da Lei Complementar nº 101-2000, em especial quanto ao impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação nele previstas.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.21- O Poder Executivo desenvolverá sistema gerencial e de aproximação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação governamental e o resultado alcançado.

 

Art.22- O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social , agricultura, habitação , entidades privadas e esportivas e outras de relevante interesse público, sem ônus para o Município, ou com contrapartida.

 

Art.23- O Poder Executivo não repassará recursos a órgãos ou entidades que  não tiverem prestado contas dos valores anteriormente repassados, na forma prevista na Lei e / ou seu termo de convênio.

 

Art.24- Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.

 

Art.25- A liberação dos recursos de que tratam os artigos 7º e 22 desta Lei subordinar-se-ão aos seguintes requisitos:

  • celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
    existir plano de trabalho e de aplicação;
    a atividade seja implementada no Município, ou no interesse dos munícipes;
    o ente não estiver em mora no repasse de recursos devidos, em atendimento a normas legais ou compromissos em vigor.

 

Parágrafo Único-  A celebração de convênios e outros ajustes de que trata este artigo, para aplicação dos recursos orçamentários específicos destinados aos fins nele previstos, independem de lei específica ou de autorização legislativa.

 

Art.26- O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo até trinta (30) dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo do exercício em vigor, para que, nos termos do art.29-A, da Constituição Federal, e do art.12, § 3º, da Lei Complementar nº 101-2000, possa elaborar sua proposta orçamentária.

 

Art.27- O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas constantes do orçamento municipal , serão efetivados mediante aplicação dos métodos usuais em auditoria, tendo como diretriz a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, e tendo em conta, especialmente, a relação entre custo e benefício na aplicação dos recursos, cabendo a aferição ao sistema de controle interno.

 

Art.28- A elaboração da proposta orçamentária deverá contar com a participação da sociedade, mediante a realização de audiências públicas, nos termos dispostos no parágrafo único, do art.48, da Lei Complementar nº 101-2000.

 

Art.29- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

 

 

 

SILVERIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

01 – LEGISLATIVO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

1.1 – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Equipar com móveis e equipamentos de informática e material de escritório a Câmara Municipal.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

1.2 – Aquisição de área e construção da sede do Poder Legislativo.

Instalar em prédio próprio o Poder Legislativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes a Câmara Municipal.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

1.3 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações.

Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Câmara Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias.

Próprios / Vinculados

R$ 2.000,00

1.4 – Contratação de assessoria especializada.

Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções legislativas.

Próprios / Vinculados

R$5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

 

2.1 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Equipar com móveis, equipamentos de informática e material de escritório a administração municipal, para a prestação eficiente dos serviços públicos.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

2.2. – Aquisição de área e construção do Centro Administrativo Municipal.

Adquirir área de terras e construir o Centro Administrativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes ao serviço público municipal.

Próprios / Vinculados

R$ 100.000,00

2.3 – Aquisição de veículos.

Dotar o Executivo de veículos próprios para os deslocamentos necessários no desempenho das funções administrativas.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

2.4 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações.

Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Administração Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

2.5 – Contratação de assessoria especializada.

Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções administrativas, a elaboração e execução de políticas públicas municipais.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

2.6 – Aquisição, construção, ampliação e reforma de prédios públicos.

Adquirir imóveis, construir, reformar e ampliar prédios necessários à instalação dos serviços públicos.

Próprios / Vinculados

R$ 30.000,00

2.7 – Divulgação oficial.

Promover a divulgação dos atos oficiais do Município, garantindo a publicidade que a lei requer.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

2.8 – Recepção e homenagem a autoridades.

Promover recepções e homenagens a autoridades e homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

2.9 – Amortização da dívida fundada.

Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo os encargos.

Próprios / Vinculados

R$ 200.000,00

2.10 – Informatização dos serviços municipais.

Modernizar os serviços de controles e informações, através da aquisição de equipamentos e programas de informática.

Próprios / Vinculados

R$ 30.000,00

2.11 – Programa de incremento a receita municipal.

Promover campanhas de aumento à arrecadação fiscal.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

2.12 – Cursos.

Promover treinamentos e aperfeiçoamento profissional aos servidores municipais.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03– AGRICULTURA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

RECURSOS

 

VALOR

3.1 – Assistência ao produtor.

Dar apoio técnico ao produtor rural, colocando a sua disposição máquinas e equipamentos, sementes e mudas, adubos e fertilizantes, orientação técnica e financeira, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais e entidades especializadas.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

3.2 – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas (Patrulha Agrícola).

Adquirir máquinas e implementos agrícolas para atendimento aos produtores rurais.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

3.3 – Manutenção, conservação e abertura de estradas.

Realizar a manutenção e conservação das estradas vicinais, bem como realizar a abertura de novas estradas para escoamento da produção.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

3.4 – Incentivo a produção primária.

Aumentar a produção primária e o valor adicionado do Município, com a criação de subsídios e incentivos para a agricultura, avicultura e outras produções, de acordo com as regras estabelecidas na lei de concessão dos incentivos agrícolas.

Próprios / Vinculados

R$ 30.000,00

3.5 – Melhoria da fertilidade do solo.

Incentivar a correção do solo com uso de calcário e composto orgânico, através da concessão de subsídios para o transporte dos corretivos e análise do solo.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

3.6 – Aumento da produtividade viti-vinícola.

Incrementar a produção e produtividade de uvas no Município, com assistência técnica especializada, programas de incentivo e estímulo à realização de eventos que valorizem o setor.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

3.7 – Incentivo a piscicultura.

Incentivar a criação de peixes, através do programa de abertura de açudes e assistência técnica, visando agregar renda às famílias do meio rural.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

3.8 – Reflorestamento e recuperação da mata ciliar.

Subsidiar a aquisição de mudas destinadas ao plantio de acácia e eucalipto e criar programa de recuperação da mata ciliar com o repovoamento das margens dos rios e arroios com espécies nativas.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

3.9 – Estimulo a agroindústria.

Estimular a criação de agroindústrias, com subsídio na implantação, capacitação e comercialização dos produtos, através de política de incentivos fiscais, prestação de serviços como o de terraplanagem, assistência técnica e promoção de feiras e eventos.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

3.10 – Promoção de feiras.

Promover e divulgar a produção primária do município, através de feiras e participação em eventos específicos.

Próprios / Vinculados

R$10.000,00

3.11 – Incrementos a fruticultura.

Incentivar o desenvolvimento da fruticultura comercial do Município e estimular o consumo de frutas na merenda escolar, através de programas de subsídios no fornecimento de mudas.

Próprios / Vinculados

R$ 30.000,00

3.12 – Serviços de máquinas.

Incentivar a produção rural através da prestação de serviços de máquinas e saibro para a manutenção e conservação dos acessos as propriedades.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04 – SEGURANÇA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

4.1 – Auxílio financeiro ao Consepro e Corpo de Bombeiros.

Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população, Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população.

 

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

4.2 – Aquisição de veículos, equipamentos e utensílios.

Adquirir veículos, equipamentos e utensílios que melhorem as condições de segurança dos prédios públicos e da população.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05 – EDUCAÇÃO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

5.1 – Manutenção do ensino fundamental.

Oferecer condições adequadas de manter o Ensino Fundamental de qualidade, através do atendimento, do quadro de pessoal, encargos, serviços necessários em escolas e material diverso.

Próprios / Vinculados

R$ 1.160.000,00

5.2 – Informatização do ensino.

Adquirir equipamentos de informática para uso pela secretaria e escolas. Aquisição de programas pedagógicos específicos e instalação de rede de informática que permita a interligação de todo o sistema municipal de ensino.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

5.3 – Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes.

Adquirir equipamentos e material permanente para as escolas da rede municipal, além de veículos para os serviços ligados a educação.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

5.4 – Aquisição de imóveis.

Adquirir área de terras para a construção de escolas.

Próprios / Vinculados

R$ 25.000,00

5.5 – Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares.

Construir escolas de ensino fundamental na sede do Município ou adjacências; conservar e manter em perfeitas condições de uso os prédios escolares, com cercamentos, pinturas, reformas e melhorias que forem necessários ao cumprimento dos objetivos educacionais.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

5.6 – Transporte escolar.

Aquisição de veículos próprios para o transporte escolar e contratação de empresas de transporte para a prestação de serviços de transporte escolar.

Próprios / Vinculados

R$ 170.000,00

5.7 – Aquisição de material de consumo.

Dotar as escolas e a secretaria de material de limpeza, expediente e didático-pedagógico suficiente e adequado para o funcionamento do sistema de educação.

Próprios / Vinculados

R$ 40.000,00

5.8 – Qualificação de pessoal.

Promover a permanente atualização e qualificação do quadro de pessoal vinculado à educação, diretamente ou com subsídio no pagamento de mensalidades, taxas de inscrição e correlatos.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

5.9 – Apoio ao ensino técnico e universitário.

Apoiar e incentivar os alunos para ingresso no ensino profissionalizante e universitário, com subsídio no transporte escolar, concessão de bolsas de estudo e subsídio no pagamento de mensalidades escolares.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

5.10 – Atenção e desenvolvimento integral.

Oferecer oficinas pedagógicas e recreativas extra-curriculares, oferecendo atividades em tempo integral, com a contratação de profissionais especializados e estruturação do espaço físico necessário.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

5.11 – Merenda escolar.

Prestar assistência alimentar aos alunos do ensino fundamental e educação infantil.

Próprios / Vinculados

R$ 40.000,00

5.12 – Educação especial.

Proporcionar atendimento aos alunos com necessidades especiais, diretamente ou através de convênios com entidades e  instituições especializadas.

Próprios / Vinculados

R$ 35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06 – DESPORTO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

6.1 – Promoção de competições esportivas.

Promover o desporto amador junto às comunidades, através do incentivo a diversas modalidades esportivas e promoção de competições desportivas.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

6.2 – Escola de esportes.

Estimular o esporte através da oferta de escolas de preparação e formação desportiva, como as escolas de futebol, subsidiando a aquisição de materiais esportivos, uniformes, transporte para participação de competições.

Próprios / Vinculados

R$ 25.000,00

6.3 – Construção e ampliação de parques esportivos.

Dotar as comunidades de espaços adequados para a convivência, recreação e a prática de esportes, através da aquisição de área e implantação da infra-estrutura desportiva, inclusive quadras poliesportivas.

Próprios / Vinculados

R$ 40.000,00

6.4 – Implantação de complexo poliesportivo.

Dotar o município de um complexo poliesportivo, que atenda as necessidades para a pratica das diversas modalidades esportivas.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

6.5 – Manutenção dos parques e áreas esportivas.

Manter em condições de utilização os parques e ginásios destinados a pratica de esportes e lazer.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

 

 

 

 

07 – SAÚDE

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

7.1 – Assistência à saúde.

Manter programas de saúde da família, atendimento médico e dentário à população, dotando o sistema municipal de saúde de pessoal, materiais, equipamentos e medicamentos necessários.

Próprios / Vinculados

R$ 200.000,00

7.2 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Adquirir veículos e outros equipamentos necessários ao diagnóstico, tratamento e atendimento em saúde.

Próprios / Vinculados

R$ 20.000,00

7.3- Programas de prevenção.

Priorizar a prevenção da saúde, através da manutenção e desenvolvimento de programas específicos, como saúde da mulher, do trabalhador, diabético, hipertenso, saúde mental e outros.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

7.4 – Assistência hospitalar e alta complexidade.

Garantir o atendimento hospitalar e de média e alta complexidade a população, através de convênios com hospitais regionais, contratação de profissionais especializados e transporte dos pacientes para centros especializados.

Próprios / Vinculados

R$ 90.000,00

7.5 – Ampliação dos postos de saúde.

Construir, reformar e ampliar os postos de saúde nas localidades do Município.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

08 – ASSISTÊNCIA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

8.1 – Aquisição de equipamentos e material.

Adquirir equipamentos e material como próteses, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, muletas e afins para uso da população necessitada.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

8.2 – Assistência à população carente.

Conceder auxílios e subsídios nos fornecimentos de medicamentos, materiais e acompanhamento médico e nutricional a população carente.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

8.3 – Subvenções e auxílios.

Conceder subvenções e auxílios a entidades que se dedicam à assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, ou prestar auxílio de forma direta as pessoas necessitadas.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

8.4 – Assistência à criança e ao adolescente.

Promover a assistência à criança e ao adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivar as atividades do Conselho Tutelar.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

8.5 – Assistência ao Idoso.

Melhorar a qualidade de vida na Terceira Idade, com a promoção de eventos, atividades e assistência específica aos idosos.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

8.6 – Programa Social

Melhorar a qualidade de vida estimulando atividades voltadas a crianças, jovens e adultos.

Próprios/ Vinculados

R$ 20.000,00

 

 

 

09 – PLANEJAMENTO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

9.1 – Estímulo à instalação de empresas.

Estimular e incentivar empresas já instaladas e que demonstrem interesse em se instalar no Município, na forma da lei específica de concessão dos incentivos.

Próprios / Vinculados

R$ 120.000,00

9.2 – Cursos de qualificação.

Promover a qualificação da mão-de-obra e estimular o empreendedorismo através de cursos, palestras e eventos específicos.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

9.3 – Recuperação de áreas degradadas.

Recuperar áreas degradadas, reintegrando-as ao ambiente natural.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

9.4 – Aquisição ou locação de áreas para exploração de saibro.

Dotar o Município de infra-estrutura viária adequada, mediante a mineração de saibro.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

9.5 – Coleta de lixo.

Promover a coleta e estimular a reciclagem, através de programas de educação ambiental, campanhas educativas e terceirização do serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos urbanos.

Próprios / Vinculados

R$ 130.000,00

9.6- Plano Diretor

Promover, planejar e organizar a estrutura do município.

Próprio / Vinculados

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 – CULTURA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

10.1 – Estimular e incentivar a arte popular.

Incentivar grupos de danças folclóricas, grupos de jovens, CTG, grupos artísticos, bandas, clubes de mães, grupos de idosos e corais que se dedicarem à arte e a cultura, com subvenções, doação de uniformes e contratação de profissionais, como regentes e instrutores.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

10.2 – Promoção de eventos.

Promover eventos culturais, como a Kronenthalfest, festas comunitárias e feiras.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

10.3 – Ampliação da Biblioteca Municipal.

Ampliar o acervo bibliográfico, promover e registro da Biblioteca junto aos órgãos competentes, dotar de prédio próprio e adquirir equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento da biblioteca municipal.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

10.4 – Museu Municipal.

Dotar o município de um Museu, criando a estrutura necessária, em pessoal, material, equipamentos e prédios.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

10.5 – Manutenção e ampliação do patrimônio histórico e cultural.

Preservar o patrimônio arquitetônico, histórico, artístico e cultural do município, através da reforma e conservação de prédios, documentos e material permanente.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

10.6 – Fundação Cultural.

Conceder subvenção e auxílio à fundação cultural.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

10.7 – Vale Real, história viva.

Recuperar a memória histórica, contratar profissionais e editar obra bibliográfica para registro dos dados históricos do Município.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – TURISMO

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

11.1 – Turismo Rural.

Elaborar o planejamento estratégico para estímulo ao turismo rural ecológico. Subsidiar cursos de capacitação e motivação das famílias envolvidas. Criar a rota de turismo rural no município, dotando-a de infra-estrutura mínima necessária. Promover a divulgação das potencialidades e atrativos do Município.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

11.2 – Ajardinamento e paisagismo.

Dotar os canteiros e praças públicas de flores e projetos paisagísticos que ofereçam atrativo a cidade.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

11.3 – Artesanato.

Estimular as atividades artesanais, com a promoção de cursos de capacitação, instalação da Casa do Artesão, casa do produtor e construção de um complexo cultural junto ao Centro de Convivência que privilegie a comercialização do artesanato.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

11.4 – Promoção de eventos.

Inserir o município no roteiro turístico, com a promoção de festas e eventos, tais como Natal Comunitário, Festa da Uva, Kronenthalfest e festas comunitárias.

Próprios / Vinculados

R$ 15.000,00

11.5 – Turismo ecológico.

Dotar o município de infra-estrutura necessária, capacitar pessoal e promover amplo programa de educação ambiental.

Próprios / Vinculados

R$ 5.000,00

 

12 – OBRAS

 

 

META

 

OBJETIVO

 

 

RECURSOS

 

VALOR

12.1 – Construção, manutenção e conservação de estradas e pontes.

Pavimentar diversas estradas e ruas do Município. Realizar a manutenção e a conservação das estradas vicinais, bem como abertura de novas estradas.

Próprios / Vinculados

R$ 400.000,00

12.2 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Adquirir equipamentos, veículos e máquinas necessários à execução dos serviços pela secretaria de obras.

Próprios / Vinculados

R$ 50.000,00

12.3 – Manutenção e conservação da secretaria.

Reformar, manter e conservar os veículos e equipamentos vinculados à secretaria de obras.

Próprios / Vinculados

R$ 100.000,00

12.4 – Abastecimento de água.

Perfurar poços, instalar reservatórios, ampliar a rede de água, manter e conservar o sistema municipal de abastecimento de água.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

12.5 – Saneamento básico.

Implantar redes de coleta e tratamento de esgoto pluvial e cloacal nas localidades de maior densidade ocupacional.

Próprios / Vinculados

R$ 30.000,00

12.6 – Praças, parques e jardins.

Dotar o Município de praças, parques e jardins.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

12.7 – Paradas de ônibus e pórtico.

Construir abrigos de ônibus e pórtico de entrada na cidade.

Próprios / Vinculados

R$ 10.000,00

12.8: Aquisição de área de terras

 

Adquirir área de terras para fins

de  abertura  de  estradas

públicas.

Próprios/

Vinculados

 R$ 20.000,00

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. 29/09/2023
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” 28/09/2022
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/07/2022
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/09/2010
LEIS Nº 779/2008, 30 DE JUNHO DE 2008 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2008
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