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LEIS Nº 908/2010, 09 DE JUNHO DE 2010
Início da vigência: 09/06/2010
Assunto(s): Concessão de incentivos
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Em vigor
09/06/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
22/05/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1060

LEI N° 908/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

 

CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FAMILIAS ACOLHEDORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o Programa de Incentivo a Famílias Acolhedoras, que consiste na disponibilização de apoio profissional e financeiro às famílias que acolherem crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e o Ministério Público.

 

Art. 2º - O Poder Executivo concederá auxílio financeiro correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, reajustados anualmente pelo IGP-M, às famílias acolhedoras, enquanto estas estiverem com  a guarda das crianças ou adolescentes.

               

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez.

 

 

                                                                                                 Silvério Ströher

                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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