LEI N° 908/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FAMILIAS ACOLHEDORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o Programa de Incentivo a Famílias Acolhedoras, que consiste na disponibilização de apoio profissional e financeiro às famílias que acolherem crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Art. 2º - O Poder Executivo concederá auxílio financeiro correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, reajustados anualmente pelo IGP-M, às famílias acolhedoras, enquanto estas estiverem com a guarda das crianças ou adolescentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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