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LEIS Nº 914/2010, 29 DE JULHO DE 2010
Início da vigência: 29/07/2010
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 914/2009, de 29 de julho de 2010.

 

Altera padrão de vencimentos do cargo de auxiliar de recreação e dá outras providências.

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica  alterado  o  padrão   de  vencimento  da  categoria   funcional

de   auxiliar de recreação conforme Art. 3º da Lei 889/2010,            de   22   de  abril   de   2010,  que   passa   a   vigorar   com   a   seguinte      redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Auxiliar de Recreação                                                          05

                       

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dez.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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