LEI N° 914/2009, de 29 de julho de 2010.
Altera padrão de vencimentos do cargo de auxiliar de recreação e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional
de auxiliar de recreação conforme Art. 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Auxiliar de Recreação 05
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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