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LEIS Nº 88/1993, 10 DE NOVEMBRO DE 1993
Início da vigência: 10/11/1993
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

Lei nº 88/1993, de 10 de Novembro de 1993.

 

 

CRIA CASA DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as metas estabelecidas no Plano  Plurianual de Investimentos. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- É criada a Casa da Cultura Professor José Octávio Gregory, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Vale Real.

 

Art. 2º- O funcionamento, finalidades, objetivos e programas serão definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, até cento e oitentas dias após a vigência desta lei.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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