LEI N° 148/1994, de 07 de dezembro de 1994.
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PADRE BENNO PETRY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o interesse pública. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1° - Fica criada, na forma que o regulamento definir, a Biblioteca Pública Municipal Padre Benno Petry, com o fim de registrar a memória do Município, difundir a cultura e promover o conhecimento.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria do orçamento de 1995.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, desta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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