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LEIS Nº 149/1994, 07 DE DEZEMBRO DE 1994
Início da vigência: 07/12/1994
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

LEI Nº 149/1994, de 07 de dezembro de 1994.

 

 

CRIA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA ARNO STOFFELS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI

 

Art. 1º - Fica criada, na forma que o regulamento definir, o Centro de Convivência Comunitária Arno Stoffels, com fim de integrar as comunidades, promover a arte, o desporto, a cultura e o lazer, além de incentivar a participação comunitária.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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