LEI Nº 149/1994, de 07 de dezembro de 1994.
CRIA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA ARNO STOFFELS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica criada, na forma que o regulamento definir, o Centro de Convivência Comunitária Arno Stoffels, com fim de integrar as comunidades, promover a arte, o desporto, a cultura e o lazer, além de incentivar a participação comunitária.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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