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LEIS Nº 96/1993, 02 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 02/12/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 96/1993, de 02 de Dezembro de 1993.

 

 

SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em CR$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.2.0- equip. material permanente ............................................... CR$ 15.000.000,00

3.1.2.0- material. de consumo ....................................................... CR$       200.000,00

3.1.3.2 - outros serviços e encargos ............................................... CR$       500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

4.1.1.0- Obras e Instalações ........................................................... CR$          500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL :

4.1.1.0- Obras e instalações ........................................................... CR$       2.000.000,00

                                                                                        TOTAL:   CR$ 18.200.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos adicionais abertos na forma do artigo anterior, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, nas forma do artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4320/64.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições me contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                   Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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