Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 11 de maio)
min 12 ºC max 20 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 101/1993, 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 15/12/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 101/1993, de 15 de Dezembro de 1993.

 

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do  Sul, no uso de  suas  atribuições  legais  e  de  acordo com artigo 43 da lei federal   4320/64. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

 

Ficam  suplementada  em CR$ 1.717.000,00 (Um milhão setecentos mil    cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.3.2- Outros serviços e encargo ..................................................... CR$ 50.000,00

SECRETARIA Municipal DA EDUCAÇÃO,  CULTURA E DESPORTO:

3.1.3.2- outros            serviços e encargos .....................................................  CR$450.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL  DE  OBRAS E  SERVIÇOS  PÚBLICOS:

3.1.3.2- outros serviços e encargos ................................................    CR$ 100.000,00

3.1.2.0-Material de consumo .........................................................     CR$ 700.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL  DA  SAÚDE E BEM ESTAR  SOCIAL:

3.1.3.2- outros serviços e encargos ................................................     CR$ 150.000,00

3.1.1.1- pessoal  civil .....................................................................       CR$  170.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO: 3.1.1.1- pessoal  civil ...................................................................       CR$    17.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.3.2- outros serviços e encargos ..............................................      CR$     80.000,00

                                                                                                    TOTAL:  1.717.000,00

Art. 2º- Servirá de cobertura  aos créditos abertos na forma do artigo anterior, os  recursos provenientes nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL  DE VEREADORES:

 3.1.1.1- Pessoal  Civil ....................................................................... CR$ 280.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1- pessoal  civil .......................................................................  CR$  309.000,00

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................ CR$ 50.000,00

3.1.3.2- outros serviços e encargos ......................................................  Cr$ 60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

3.1.2.0- material de consumo ................................................................CR$ 92.364,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÂO:

3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................. CR$ 70.324,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÜDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.2.0- Material de consumo ................................................................ CR$ 90.000,00

4.1.1.0- obras e instalações ................................................................. CR$ 223.000,00

4.1.2.0- equip.mat.pernanente ............................................................ CR$ 342.311,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GHRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................. CR$ 60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.1.3.2- outros serviços e encargos .................................................... CR$ 1400.000,00

                                                                                        TOTAL           CR$ 1.717.000,00

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). 30/09/2024
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). 18/09/2024
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). 09/09/2024
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). 02/09/2024
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 30/08/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 101/1993, 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Código QR
LEIS Nº 101/1993, 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia