Lei nº 101/1993, de 15 de Dezembro de 1993.
SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 43 da lei federal 4320/64. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam suplementada em CR$ 1.717.000,00 (Um milhão setecentos mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.3.2- Outros serviços e encargo ..................................................... CR$ 50.000,00
SECRETARIA Municipal DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
3.1.3.2- outros serviços e encargos ..................................................... CR$450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1.3.2- outros serviços e encargos ................................................ CR$ 100.000,00
3.1.2.0-Material de consumo ......................................................... CR$ 700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.3.2- outros serviços e encargos ................................................ CR$ 150.000,00
3.1.1.1- pessoal civil ..................................................................... CR$ 170.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO: 3.1.1.1- pessoal civil ................................................................... CR$ 17.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
3.1.3.2- outros serviços e encargos .............................................. CR$ 80.000,00
TOTAL: 1.717.000,00
Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior, os recursos provenientes nas seguintes rubricas orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
3.1.1.1- Pessoal Civil ....................................................................... CR$ 280.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.1- pessoal civil ....................................................................... CR$ 309.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................ CR$ 50.000,00
3.1.3.2- outros serviços e encargos ...................................................... Cr$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:
3.1.2.0- material de consumo ................................................................CR$ 92.364,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÂO:
3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................. CR$ 70.324,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÜDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
3.1.2.0- Material de consumo ................................................................ CR$ 90.000,00
4.1.1.0- obras e instalações ................................................................. CR$ 223.000,00
4.1.2.0- equip.mat.pernanente ............................................................ CR$ 342.311,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GHRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1.1.1- pessoal civil ............................................................................. CR$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
3.1.3.2- outros serviços e encargos .................................................... CR$ 1400.000,00
TOTAL CR$ 1.717.000,00
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
____________________________ ______________________________
ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |