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LEIS Nº 104/1993, 31 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 104/1993, de 31 de Dezembro de 1993.

 

CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real,  Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e  de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e  promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos servidores   públicos do Município de Vale Real, nos seguintes índices e datas:

 

I- 50% (cinquenta por cento) a partir de 01  de janeiro de 1994;

 

II- 35% (trinta e cinco por cento)  a  partir  de  01 de  fevereiro  de 1994.

 

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor  na data de  sua  publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                            Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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