Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (segunda, 04 de novembro)
min 21 ºC max 32 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1591/2023, 10 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 01/03/2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI N° 1.591/2023, de 10 de março de 2023.

 

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 L E I:

 

Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Legislativo do Município de Vale Real, referente ao período de 2022, a vigorar a partir de 1º de março de 2023.

 

§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações.

§ 2º O índice a ser aplicado será de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

 

Art. 2°- Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a contar de 1º de março de 2023, pela aplicação do índice de 1,21% (um vírgula vinte e um por cento) sobre o vencimento e os subsídios dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2023.

  

Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2023.

 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1662/2024, 21 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/03/2024
LEIS Nº 1592/2023, 10 DE MARÇO DE 2023 “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES” 10/03/2023
LEIS Nº 1588/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 09/03/2023
LEIS Nº 250/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. 23/04/1997
LEIS Nº 209/1996, 18 DE JANEIRO DE 1996 CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO. 18/01/1996
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1591/2023, 10 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 1591/2023, 10 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia