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LEIS Nº 1662/2024, 21 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI N° 1.662/2024, de 21 de março de 2024.
 
 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
AUMENTO REAL
 AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES
, AOS PROVENTOS E ÁS
PENSÕES
DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE VALE REAL E D
Á OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
                               EDUARDO JOSÉ MULLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores do Executivo, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município de Vale Real, inclusive dos Secretários Municipais, referente ao período de 2023, a vigorar a partir de 1º de março de 2024.
 
§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações.
§ 2º O índice a ser aplicado será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, inclusive dos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
 
 Art. 2°- Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a contar de 1º de março de 2024, pela aplicação do índice de 1,88% (um vírgula oitenta e oito por cento) sobre o vencimento e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, inclusive Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
 
 Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2024.
  
Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2024.
 
 
               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e  um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
 
             
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
                                         Prefeito Municipal, em exercício 
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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