LEI MUNICIPAL Nº 250/1997, de 23 de abri l de 1997.
CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 01 de abril do corrente, os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais e magistério, cujo padrão de referência passa a ser o seguinte:
I - R$ 218,43 (duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) para o funcionalismo;
II - R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para o magistério.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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