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LEIS Nº 250/1997, 23 DE ABRIL DE 1997
Início da vigência: 23/04/1997
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 250/1997, de 23 de abri l de 1997.

 

CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art.1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 01 de abril do corrente, os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais e magistério, cujo padrão de referência passa a ser o seguinte:

 

I - R$ 218,43 (duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) para o funcionalismo;

 

II - R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para o magistério.

 

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de 1997.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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