Lei nº 105/1993, de 31 de Dezembro de 1993.
AUTORIZA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o regime jurídico único. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A critério da Administração, poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, converter um terço do período de férias a que tiver direito nos termos do artigo 103 do regime jurídico único, em abono pecuniário no valor da remuneração a que teria direito nos dias correspondentes.
Art. 2º O abono pecuniário poderá ser requerido pelo servidor ou determinado "ex-officio", sempre que atender ao interesse do serviço público municipal e garantir a manutenção da atividade administrativa.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de requerimento do servidor, o abono será concedido a critério da administração, considerando o interesse público.
Art. 3º- O abono de férias deverá ser requerido ou determinado pela Administração, até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Art. 4º- O abono pecuniário não integrará a remuneração do servidor, para efeitos de contribuição ao FAS, no caso de servidor efetivo, ou ao Órgão de previdência oficial, em se tratando de servidor contratado ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 5º- O pagamento da remuneração do abono pecuniário de que trata a presente lei será efetuado ao término do respectivo período.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1994.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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