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LEIS Nº 105/1993, 31 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 01/01/1994
Assunto(s): Abonos
Em vigor

Lei nº 105/1993, de 31 de Dezembro de 1993.

 

AUTORIZA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições  legais  e  de acordo com o  regime  jurídico  único. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou  e  eu  sanciono  e promulgo  a seguinte Lei:

 

Art. 1º- A critério da Administração, poderá o servidor ocupante de cargo de provimento  efetivo  ou  em  comissão, converter  um  terço do período de férias a que tiver direito nos termos do artigo 103 do regime jurídico único, em abono pecuniário    no valor da  remuneração  a  que  teria  direito  nos  dias correspondentes.

 

Art. 2º O abono pecuniário poderá  ser  requerido  pelo  servidor  ou  determinado "ex-officio", sempre que atender ao interesse do serviço público municipal e garantir a manutenção da atividade administrativa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de requerimento do servidor, o abono será concedido  a critério da administração, considerando o interesse público.

 

Art. 3º- O abono de férias deverá ser requerido ou determinado pela Administração, até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

 

Art. 4º- O abono pecuniário  não  integrará  a  remuneração do  servidor,  para efeitos de contribuição ao FAS, no  caso de  servidor  efetivo,  ou ao Órgão de previdência oficial, em se tratando de servidor contratado ou ocupante  de  cargo em  comissão.

 

Art. 5º- O pagamento da remuneração do abono pecuniário de que trata a presente lei será efetuado ao término do respectivo período.

 

 Art. 6º- Revogadas as  disposições em  contrário , esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1994.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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