LEI N° 764/2008, de 10 de março de 2008.
"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2o- O valor do abono será igual ao cociente de rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.
Art. 3º- O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de dois mil e oito.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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