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LEIS Nº 945/2011, 23 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 23/03/2011
Assunto(s): Abonos
Em vigor

LEI N° 945/2011, de 23 de março de 2011.

 

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° -  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de  rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde  do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.

 

Art. 4° -  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.

 

Art. 5° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.

 

                       SILVÉRIO STRÖHER

                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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