LEI N° 945/2011, de 23 de março de 2011.
"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.
Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 868/2010, 11 DE JANEIRO DE 2010 | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/01/2010 |
LEIS Nº 800/2009, 05 DE MARÇO DE 2009 | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/03/2009 |
LEIS Nº 764/2008, 10 DE MARÇO DE 2008 | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/03/2008 |
LEIS Nº 105/1993, 31 DE DEZEMBRO DE 1993 | AUTORIZA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/12/1993 |