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LEIS Nº 868/2010, 11 DE JANEIRO DE 2010
Início da vigência: 11/01/2010
Assunto(s): Abonos
Em vigor

LEI N° 868/2010, de 11 de janeiro de 2010.

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

             

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dez.

 

 

                       SILVÉRIO STRÖHER

                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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