Lei nº 115/1994, de 02 de Maio de 1994.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS CINTEA/RS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no art. 24, inciso VIII da lei 8.666/93, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras- CINTEA/RS , visando a reconstrução do leito da Estrada Municipal da Uva, numa extensão de 8 quilômetros, no trecho que se compreende entre a RS 452, na localidade de Arroio do Ouro e a divisa com o Município de Caxias do Sul , na localidade de Forqueta Baixa.
Art. 2º- Pelos serviços executados pela CINTEA, o Município de Vale Real assumirá a obrigação de repassar à Companhia o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do serviço, totalizando 25.857 URV (vinte e cinco mil, oitocentas e cinquenta e sete Unidades Real de Valor).
Parágrafo Único: Os valores expressos no artigo, serão parcelado em oito parcelas mensais, com vencimento no quinto dia Útil do mês imediatamente subsequente.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0901. 03070212.012- Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos- 3.1.3.2- Outros serviços e encargos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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