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LEIS Nº 115/1994, 02 DE MAIO DE 1994
Início da vigência: 02/05/1994
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Lei nº 115/1994, de 02 de Maio de 1994.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS CINTEA/RS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale  Real,  Estado  do  Rio  Grande   do   Sul,  no  uso  de  suas   atribuições   legais   e de acordo  com  a  faculdade  prevista  no  art. 24,  inciso  VIII  da  lei 8.666/93, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a  firmar  convênio com  a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras- CINTEA/RS , visando a reconstrução do leito da Estrada  Municipal  da  Uva,  numa extensão de 8 quilômetros, no trecho  que  se  compreende  entre  a  RS  452,  na  localidade  de  Arroio  do  Ouro  e  a  divisa com o Município de Caxias do Sul ,  na  localidade de  Forqueta Baixa.

 

Art. 2º- Pelos serviços executados pela CINTEA, o Município de  Vale  Real  assumirá  a  obrigação  de  repassar  à  Companhia   o   equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do  serviço, totalizando 25.857 URV (vinte e cinco mil, oitocentas e cinquenta e sete Unidades Real de Valor).

 

Parágrafo Único: Os  valores  expressos  no  artigo,  serão  parcelado em oito  parcelas  mensais,  com  vencimento  no quinto  dia  Útil do mês  imediatamente  subsequente.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da  aplicação  desta  lei  correrão  por  conta da rubrica orçamentária 0901. 03070212.012- Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos-  3.1.3.2- Outros serviços e encargos.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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