Prefeitura Municipal de vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 168/95, de 08 de março de 1995.
CRIA O CARGO DE CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as faculdades que lhe são conferidas pela legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica criado no atual quadro de cargos e funções públicas do Município o cargo em comissão de
Denominação Código
Chefe de Vigilância Sanitária 1.2
Parágrafo Primeiro: O cargo criado na forma do artigo terá atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Vigilância Sanitária, Plano Municipal de Saúde e legislação pertinente, visando garantir a saúde da população através de um efetivo programa de vigilância e combate aos agravos de saúde, nos termos da lei específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria: 3.1.1.1.00.00 – Pessoal Civil – Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar Social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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